Ônibus
DECRETO 19.505, DE 22 DE JANEIRO DE 2001
VEDA a veiculação da publicidade que menciona, em logradouros ou áreas de domínio público da Cidade
do Rio de Janeiro.

DECRETO 29.881, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008
Capítulo III
Da Exibição em Ônibus e Outros Veículos
Seção I
Da Exibição de Publicidade em Ônibus e Outros Veículos

LEI 1.921, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992
DISPÕE sobre a veiculação de propaganda em tabuletas, painéis e letreiros nos logradouros
públicos, e em local exposto ao público e dá outras providências.

LEI 2.572, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997
VEDA em próprios municipais eventos com propaganda de fumo e seus derivados.

LEI 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984
Aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. (Obs. Os valores em UFIR devem ser atualizados, para cada exercício, ela variação do índice estabelecido pela Lei nº 3.145, de 8/12/2000.)

PARECER 02 2005 CGIT DENATRAN
A ANEPO, requer ao Diretor do DENATRAN a atualização do Parecer 044/99/CGIJF, sobre a aposição de inscrições publicitárias nos vidros traseiros dos veículos de transporte coletivo de passageiros(ônibus e microônibus).

PARECER PGPSE00698-PFT
Cuida-se de analisar perante a nova legislação sobre trânsito, a Lei Municipal n.º 1.921/92, que permite publicidade nos vidros traseiros dos ônibus.

PORTARIA DETRO - 505, DE 23 DE MAIO DE 2000
Estabelece os procedimentos para a exploração de mensagens publicitárias nos ônibus o microônibus que operam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
